Depois de 26 de fevereiro, as faturas que permanecerem como não registadas ou não validadas no Portal das Finanças, entram automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que tem um limite de apenas 250 euros por contribuinte.


Depois de 26 de fevereiro, as faturas que permanecerem como não registadas ou não validadas no Portal das Finanças, entram automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que tem um limite de apenas 250 euros por contribuinte.
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